Trata-se de diagnóstico tributário realizado por nossa equipe de auditores na contabilidade dos postos de combustível em questão, para fins de planejamento tributário e recuperação de créditos, destinado à postos de combustível, distribuidoras e TRR.
A análise será efetuada por meio de procurações eletrônicas que permitirão o acesso dos auditores ao e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB de cada uma das empresas.
Em decorrência do levantamento fiscal/contábil a ser realizado, serão detectados na contabilidade das empresas os créditos de PIS/COFINS não utilizados e/ou utilizados com aplicação de alíquota mais baixa do que aquela que deve ser aplicada às empresas do setor de combustíveis.
Assim, serão auditadas as contas fiscais/contábeis dos postos e analisadas as informações já enviadas pela contabilidade das empresas nos exercícios de 2016 a 2020. O trabalho de levantamento de créditos será efetuado com base na escrituração fiscal existente na base de dados da RFB, conforme declarações prestadas pelas empresas por meio da escrituração fiscal digital enviada nos respectivos exercícios anuais.
De acordo com os trabalhos de cálculo que a serem realizados e utilizando da melhor técnica aplicável ao setor de combustíveis, serão identificados os créditos e informados através de relatório profissional com precisão absoluta.
Os créditos de PIS/COFINS em questão decorrem da diferença entre a apuração de créditos já efetuada pela própria contabilidade da(s) empresa(s) e o recálculo efetuado com fundamento na regulamentação e normativas específicas para o setor. Normativas essas editadas pela própria RFB.
Ocorre que, nas empresas optantes pelo lucro real, que operam nos setores da economia tributados pelo PIS e COFINS não-cumulativo a alíquota das contribuições é de 9,25%, sendo 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS. Assim, normalmente a contabilidade apura os créditos do PIS e da COFINS decorrentes das despesas operacionais através da alíquota usual de 9,25%.
Os créditos que detectamos nos postos e cujo serviço de recuperação estamos oferecendo decorrem do fato de que as revendas em questão participam de uma cadeia que é tributada pelo regime monofásico das contribuições do PIS e da COFINS, em que a alíquota monofásica do PIS/COFINS para a gasolina é superior aos 9,25% e cobrado em valores fixos por litro (alíquota ad rem). Todos os derivados de petróleo e o álcool etanol hidratado combustível (AEHC) possuem alíquotas de PIS/COFINS extremamente exacerbadas.
Por fazer parte da cadeia monofásica, os postos de combustível não podem fazer a devida apuração de créditos e débitos da mesma forma que ocorre no PIS/COFINS não-cumulativo.
Neste caso, a legislação federal concedeu o direito aos contribuintes participantes da cadeia monofásica à manutenção dos créditos vinculados às operações, bem como à correta apuração dos créditos decorrentes das despesas operacionais.
Evidentemente, essa reapuração dos créditos está fundamentada nas normativas pertinentes da RFB e a recuperação deve ser efetivada através de técnica diferenciada de cálculo e apresentação de pedido de ressarcimento- PER via sistema PER/DCOMP.
Diferentemente do que ocorre com a declaração de compensação - DCOMP (em que já há o aproveitamento do crédito para pagamento de débitos fiscais, sem a prévia homologação do Fisco, com risco de glosa futura), o pedido de ressarcimento em questão somente é homologado após análise criteriosa por parte dos auditores da Receita Federal.
Por força de lei, somente após a análise e homologação dos cálculos pelo Auditor da Receita (conferência prévia), os respectivos créditos serão depositados em dinheiro na conta corrente das empresas, sem risco de futura glosa/autuação.
Como dito, não se trata de procedimento efetuado de forma unilateral pelo contribuinte sujeito à posterior homologação do Fisco. Na hipótese proposta, a análise e homologação serão prévias, culminando com a autorização/aviso de pagamento e/ou compensação de ofício (se for o caso). Tudo isso com base nas informações pré-existentes na base de dados da RFB.
Por meio desse trabalho de diagnóstico tributário e recuperação de créditos, será efetivada a adequação da contabilidade dos postos às regras específicas do setor de combustíveis a que estão vinculados. Setor este que é um dos que mais arrecada tributos para a União.
Os honorários são cobrados serão cobrados somente em caso de sucesso, na forma ad exito. Ou seja, somente seremos remunerados no caso do efetivo depósito pela Receita Federal na conta corrente das empresas.